As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 90.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 07/07/2026
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.