- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do presente regulamento, o estudante poderá perder o estatuto de estudante atleta da UMa, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:
- a)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;
- b)Não cumpra os requisitos previstos neste regulamento, relativamente à atribuição do estatuto de estudante atleta.
- 2 -O estudante com estatuto de estudante atleta da UMa que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas que segue o estipulado no regulamento de avaliação da UMa.
Artigo 11.º — Cessação do estatuto
Vigente desde: 26/01/2021