- 1 -O estatuto de estudante atleta deve ser solicitado até 30 de novembro de cada ano, relativamente ao ano letivo para que é solicitado.
- 2 -Para requerimentos a terem efeito a partir do segundo semestre, o prazo é de 30 dias após a data de início desse semestre.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 26/01/2021