- 1 -Os espaços a disponibilizar ao abrigo deste regulamento estão localizados no concelho de Ponte da Barca, sitos nos edifícios pertencentes ao município e cujas caraterísticas constam em listagem disponível no site da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
- 2 -Outros espaços físicos que não pertencem ao município e poderão assegurar a instalação de atividade industrial ou atividade comercial, desde que devidamente licenciados e localizados no concelho de Ponte da Barca.
Artigo 14.º — Instalações
Vigente desde: 19/01/2023