- 1 -A incubação irá iniciar para os empresários ou as empresas legalmente constituídas cuja candidatura tenha merecido o parecer favorável do município e que tenham assinado o contrato referente às condições de incubação.
- 2 -Do contrato a que se refere o número anterior constarão:
- a)As obrigações dos outorgantes;
- b)Os pagamentos devido a utilização do espaço, quando aplicável;
- c)O plano de apoio financeiro, quando aplicável;
- d)Rescisão e desocupação, quando aplicável;
- e)Vigência e prorrogação do contrato;
- f)O contrato de arrendamento, quando aplicável;
- g)O termo de responsabilidade.
Artigo 17.º — Contrato
Vigente desde: 19/01/2023