- 1 -A candidatura aos apoios económicos deve ser formalizada pelos interessados através de impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Santana ou retirado do portal eletrónico desta Autarquia, o qual deve ser entregue no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe ou enviado por correio eletrónico.
- 2 -A entrega da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Cópia dos documentos de identificação pessoal de todos os elementos do agregado familiar, acompanhado de autorização de tratamento de dados pessoais;
- d)Declaração de IRS do ano anterior e respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado familiar (maiores de idade) ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;
- e)Declaração da Segurança Social que comprove a inexistência de descontos (de todos os elementos do agregado familiar que estejam desempregados, de baixa ou para quem não efetue descontos);
- f)Mapa com a base de dados das contas bancárias que tenham os elementos maiores de idade do agregado familiar como titulares, emitido pelo Banco de Portugal;
- g)Fotocópias de documentos comprovativos do valor dos créditos depositados nas contas bancárias ativas identificadas no mapa do Banco de Portugal, dos valores mobiliários (ações), certificados de aforro ou outros ativos financeiros de todos os elementos maiores de idade do agregado (saldo no dia 31 de dezembro do ano anterior à candidatura);
- h)Extrato Integrado ou Global das contas bancárias de todos os elementos do agregado familiar maiores de idade;
- i)Quando beneficiário do Rendimento Social de Inserção, apresentar uma declaração da Segurança Social com o valor do mesmo;
- j)Quando aplicável, apresentar os últimos três recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.
- 3 -A Comissão de Avaliação poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos que considere pertinentes à análise da candidatura.
- 4 -A não entrega de todos os documentos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a realização da candidatura, conduz ao arquivamento da mesma.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 22/01/2024