...
- a)...
- b)O rendimento ilíquido médio mensal da pessoa que necessita do equipamento não poderá ser superior a 1,7 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais;
- c)(Revogada.)
- d)O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), da pessoa com necessidade não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;
- e)(Revogada.)