- 1 -O apoio habitacional consiste no apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade.
- 2 -São consideradas obras de beneficiação e pequenas reparações todas aquelas que consistam na reparação de paredes, coberturas e pavimentos, instalação ou melhoramento de instalações sanitárias, criação de acessibilidades e condições de mobilidade ou outras que venham a revelar-se fundamentais para a criação de condições de segurança, salubridade e conforto na habitação.
Artigo 4.º — Apoio habitacional
Vigente desde: 22/01/2024