São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 18.º do Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito
- 1 -...
- 2 -São titulares do direito ao apoio os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.