- 1 -A atribuição de apoios depende do cumprimento cumulativo das seguintes condições:
- a)Residência na área do município;
- b)O rendimento ilíquido médio mensal do agregado familiar não poderá ser superior ao mencionado no Anexo I do presente regulamento;
- c)O somatório do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros), dos elementos maiores do agregado não poderá ser superior a sessenta vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais;
- d)Não ter usufruído de apoio neste âmbito por parte da Câmara Municipal de Santana nos últimos quatro anos.
- 2 -A prestação de apoio depende ainda das condições da habitação, que serão avaliadas caso a caso, pela Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal, para aferir o tipo de intervenção necessária.
Artigo 5.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 22/01/2024