- 1 -O montante máximo para o apoio previsto no artigo 4.º do presente regulamento, é de cinco mil euros (acrescido de IVA) por agregado familiar, de acordo com os orçamentos apresentados.
- 2 -O montante previsto no n.º 1 do presente artigo, poderá ser revisto anualmente, de acordo com as regras da cabimentação e dos compromissos financeiros.
Artigo 6.º — Montante máximo do apoio
Vigente desde: 22/01/2024