- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento do agregado familiar ter-se-á em conta o rendimento global apurado na Liquidação do IRS de todos os elementos que constituam o mesmo.
- 2 -Na ausência do documento previsto no número anterior, serão considerados os recibos de vencimento, recibos de pensões, prestações de subsídio de desemprego ou doença ou outros que sejam relevantes.
Artigo 7.º-A — Cálculo do rendimento
Vigente desde: 22/01/2024