- 1 -Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;
- 2 -Apoio na aquisição de ajudas técnicas no âmbito da saúde;
- 3 -Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;
- 4 -Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;
- 5 -Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;
- 6 -Qualquer outro apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Tipos de apoios económicos
Vigente desde: 22/01/2024