- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as candidaturas, no âmbito do Regulamento n.º 222/2021 (Regulamento de Atribuição de Apoio e Ação Social), pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento não é aplicável aos processos de atribuição de apoio e ação social que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 22/01/2024