- 1 -Entidades Envolvidas:
- 1.1 -A disponibilização dos serviços AAAF/CAF resulta de uma cooperação entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Junta de Freguesia de Campo de Ourique (entidade executora) e os Agrupamentos de Escolas.
- 1.2 -A Câmara Municipal de Lisboa comparticipa financeiramente as AAAF/CAF, contribuindo assim para a inclusão dos alunos carenciados, cabendo-lhe, também, avaliar periodicamente, as atividades realizadas.
- 1.3 -A Junta de Freguesia de Campo de Ourique é responsável por assegurar uma equipa com formação adequada às funções desempenhadas e exigidas, assim como por gerir todo o projeto, cooperando com as restantes entidades. A equipa das AAAF/CAF deverá articular as suas ações com o(s) coordenador(es) do Jardim de Infância e do 1.º Ciclo no que respeita ao funcionamento desta Componente durante o período de atividades letivas e de interrupções letivas.
- 1.4 -O Agrupamento de Escolas deve integrar as AAAF/CAF no Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento, e disponibilizar os espaços físicos para o seu funcionamento.
- 2 -Instrumentos:
Os instrumentos de regulação e desenvolvimento das AAAF/CAF são:
- 2.1 -Plano de Atividades: elaborado pela entidade executora, aprovado pelo Conselho Pedagógico do Agrupamento e enviado à CML;
- 2.2 -Relatórios Trimestrais e de Avaliação Final;
- 2.3 -O presente Regulamento Interno.
- 3 -Equipa das Atividades de Animação e de Apoio à Família/Componente e Apoio à Família:
- 3.1 -A Equipa das AAAF/CAF é constituída por: um Coordenador afeto a cada Escola e monitores e auxiliares de educação necessários de acordo com o número de inscrições de cada Unidade AAAF/CAF.
Artigo 4.º — Planeamento e Organização
Vigente desde: 14/01/2025