1 - Períodos de funcionamento:
Período
Nível de Educação e Ensino
Horário
Acolhimento
1.º Ciclo
8h-9h
Prolongamento
Jardim-de-infância
08h00-09h00
15h30-17h30
1.º Ciclo
08h00-09h00
17h30-19h00
Extra-Horário *
apenas com apresentação de declaração de horário da entidade patronal
Jardim de Infância
17h30-19h00
Só interrupções Letivas e Férias Escolares
Jardim-de-infância
08h00-17h30
08h00-19h00
1.º Ciclo
08h00-19h00
2 - As AAAF/CAF não funcionarão nos dias em que não funcione a componente letiva/curricular, por motivos de greve e/ou tolerância de ponte.
3 - Em dias de greve e por determinação do agrupamento as AAAF/CAF poderão não assegurar o horário de acolhimento (8h-9h).
4 - As AAAF/CAF encerram no mês de agosto.
5 - Constitui dever dos encarregados de educação respeitar os horários das AAAF, da CAF e das interrupções letivas.
5.1 - O incumprimento dos horários estabelecidos legitima a aplicação, pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique, da correspondente sanção, cujo montante é aferido tendo em consideração o período que as crianças permanecem junto da equipa técnica, nos seguintes termos:
Até 15 minutos
05,00 €
Até 30 minutos
10,00 €
Até 45 minutos
15,00 €
Até 60 minutos
20,00 €
A cada hora decorrida
30,00 €
6 - Sempre que haja um atraso na recolha da criança igual ou superior a 30 minutos, e se verifique a impossibilidade de entrar em contacto com o Encarregado de Educação, a equipa AAAF/CAF reserva-se o direito de chamar ao local a equipa da Escola Segura (Polícia de Segurança Pública) de forma a assegurarem a segurança da criança.
7 - Inscrições:
7.1 - O ato de inscrição refere-se ao ano letivo corrente, pelo que no ano letivo seguinte é necessário que os Encarregados de Educação voltem a inscrever o seu educando.
7.2 - No ato da inscrição, deverão ser apresentados, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, os documentos solicitados pela equipa/serviços de acordo com a lei em vigor.
7.3 - Os Encarregados de Educação das crianças do Jardim de Infância que frequentem o prolongamento (17h30-19h00) têm de entregar obrigatoriamente a Declaração da entidade patronal/laboral donde constem a localização e horário de trabalho do Encarregado de Educação.
7.4 - Inscrição para as Interrupções Letivas e Férias Escolares:
7.4.1 - A frequência dos períodos de interrupção letiva implica uma inscrição adicional e esta só poderá ser efetuada se não existirem quaisquer falhas de pagamentos nas mensalidades anteriores. Se tal ocorrer, estas têm de ser regularizadas para que a inscrição para as interrupções letivas possa ser aceite. A inscrição apenas será validada após aprovação dos serviços.
7.4.2 - As inscrições realizam-se em datas anunciadas no início do ano letivo.
7.4.3 - Os pedidos de inscrição para as interrupções letivas realizados fora do tempo estipulado para a inscrição, ficam sujeitos à existência de vaga e de um período mínimo de 3 dias úteis para ativação do seguro, pelo que os EE terão de aguardar indicação da coordenação.
8 - Número mínimo de alunos por grupo:
8.1 - A Junta de Freguesia de Campo de Ourique reserva-se o direito de não prestar determinado serviço das AAAF/CAF no caso de não existir um número mínimo de 15 inscrições.
9 - Entradas e Saídas:
9.1 - As crianças só poderão sair do recinto escolar desde que entregues às pessoas identificadas na ficha de inscrição, tendo de ser obrigatoriamente maiores de idade.
9.2 - Em casos excecionais as crianças poderão sair com outra pessoa desde que esta se faça acompanhar da respetiva autorização assinada pelo encarregado de educação.
9.3 - As crianças não poderão sair sozinhas do recinto escolar.
9.4 - Nas situações em que os Encarregados de Educação vêm buscar as crianças no período em que decorre a atividade das AAAF/CAF, deverão fazê-lo de forma a não prejudicar as atividades em desenvolvimento.
10 - Desistências:
10.1 - As desistências das AAAF/CAF serão consideradas após a receção, por parte dos serviços, dessa solicitação por escrito via e-mail.
10.2 - As desistências requeridas após o dia 8 de cada mês obrigam ao pagamento do total da mensalidade.
10.3 - As faltas das crianças às AAAF/CAF não dão direito à redução do valor das mensalidades.