- 1 -O não pagamento de duas mensalidades implicará a impossibilidade de frequência das AAAF/CAF no mês seguinte.
- 2 -No caso de as mensalidades em atraso serem pagas no início do mês seguinte, o Encarregado de Educação fica obrigado a pagar todas as mensalidades ou a comprometer-se com um plano de pagamento. Só com situação regularizada é que a criança poderá voltar a frequentar as AAAF/CAF.
- 3 -O não pagamento da mensalidade implicará a intervenção dos serviços competentes da Junta de Freguesia de Campo de Ourique que deverão analisar cada caso em particular, o que poderá conduzir ao impedimento da frequência das AAAF/CAF até que a situação seja regularizada.
Artigo 9.º — Pagamentos em atraso/Falta de pagamento
Vigente desde: 14/01/2025