- 1 -As comparticipações/pagamentos mensais das AAAF/CAF são pagas por entidade e referência, disponibilizadas por email pela Junta de Freguesia de Campo de Ourique.
- 2 -Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente entre o dia 1 e o dia 15 do mês respetivo. Caso, por motivo de força maior, o pagamento não seja feito no período destinado ao efeito, o encarregado de educação terá de fazer o pagamento em atraso entre os dias 1 e 15 do mês seguinte, juntamente com o pagamento desse mês.
- 3 -Nos meses das interrupções letivas, o pagamento do complemento extra deverá de ser realizado até ao dia indicado na fatura de forma a garantir a vaga.
- 4 -Os recibos são enviados por email aos Encarregados de Educação após pagamento.
Artigo 8.º — Local e prazo de pagamento
Vigente desde: 14/01/2025