- 1 -Constitui compromisso do Município promover estudo ponderado, após um ano sobre a vigência do presente Regulamento, visando a aplicabilidade dos benefícios, ou parte dos mesmos, previstos no artigo 6.º, aos membros dos órgãos sociais em efetividade de funções.
- 2 -No mesmo prazo será feita uma avaliação dos impactos financeiros e outros, decorrentes da operacionalização dos benefícios do presente Regulamento, tendo em vista o seu ajustamento e ou aperfeiçoamento.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 23/01/2026