- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato e de Carregal do Sal que preencham os seguintes requisitos:
- a)Pertencer ao Comando, Quadro Ativo, Quadro de Honra, bem como Escolas de Infantes e Cadetes, estes últimos nas situações indicadas neste Regulamento.
- b)Possuir a categoria igual ou superior a infante;
- c)Ter pelo menos um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos Bombeiros;
- d)Integrar o Comando, Quadro Ativo, Quadro de Honra e Escolas de Infantes e Cadetes em situação de atividade no quadro, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- e)Estar na situação de inatividade em consequência de acidentes ocorridos no exercício da sua missão ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- f)Estar integrado no Quadro de Honra e desde que desempenhe as funções e/ou missões previstas para estes elementos no regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros e de acordo com a listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP);
- g)Não ter quaisquer dívidas para com o Município em seu nome ou do seu agregado familiar ou referentes ao imóvel onde resida, excetuando-se as situações em que a dívida se encontre assumida por outrem ou exista um acordo de regularização que esteja a ser cumprido.
- 2 -Os requisitos de atribuição dos benefícios municipais são previamente avaliados num quadro de articulação e cooperação entre a Câmara Municipal de Carregal do Sal e o seu Presidente e as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato e de Carregal do Sal e os seus Comandos e as suas Direções.
- 3 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam a:
- a)Bombeiros integrados no Quadro de Reserva;
- b)Bombeiros que se encontrem a cumprir pena de suspensão por ação disciplinar;
- c)Cônjuges e/ou dependentes de Bombeiros referidos nos números e alíneas anteriores.
- 4 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, as Corporações de Bombeiros do Município de Carregal do Sal enviarão para a Câmara Municipal, nos primeiros quinze dias de cada ano civil, a relação nominal dos elementos ao serviço que reúnem os requisitos previstos no n.º 1.
- 5 -Em obediência ao disposto nos números anteriores, os Comandos e as Direções das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato e de Carregal do Sal ficam ainda obrigados a comunicar eventuais alterações à Câmara Municipal, no prazo máximo de cinco dias úteis.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 23/01/2026