Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários, os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato e de Carregal do Sal, têm por atividade cumprir as missões afetas aos referidos Corpos de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.