- 1 -Os Bombeiros têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
- a)O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Carregal do Sal, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cabanas de Viriato e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Carregal do Sal apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Prioridade na atribuição de habitação social/acessível promovida pela Câmara Municipal de Carregal do Sal quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, sem prejuízo de compromissos firmados em situações específicas;
- c)Redução do valor das taxas administrativas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, mediante requerimento, nos seguintes termos e por uma única vez:
- i)Até aos cinco anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Mais de cinco e até dez anos de serviço completos - redução de 35 %;
- iii)Mais de dez e até quinze anos de serviço completos - redução de 55 %;
- iv)Mais de dezasseis anos de serviço completos - redução de 65 %.
- d)Benefício relativo ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado referente a prédio urbano ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro e/ou agregado familiar, localizado na área do Concelho de Carregal do Sal, nos seguintes termos:
- i)Até aos cinco anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Mais de cinco e até dez anos de serviço completos - redução de 35 %;
- iii)Mais de dez e até quinze anos de serviço completos - redução de 55 %;
- iv)Mais de dezasseis anos de serviço completos - redução de 65 %.
- e)Redução de 50 %, caso tenham, no mínimo, 5 anos de bons e efetivos serviços de Bombeiro, das tarifas/taxas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e à rede de saneamento de águas residuais domésticas no prédio destinado a habitação permanente do bombeiro e/ou agregado familiar;
- f)Redução de 50 %, caso tenham, no mínimo, 5 anos de bons e efetivos serviços de Bombeiro, das tarifas/taxas municipais liquidadas referentes a resíduos sólidos urbanos e águas residuais no prédio destinado a habitação permanente do bombeiro e/ou agregado familiar;
- g)Redução de 50 % no pagamento das atividades e programas de caráter cultural, desportivo, recreativo ou social, promovidos pelo Município, mediante apresentação de cartão de identificação, bem como no acesso e utilização de equipamentos de carácter cultural, desportivo, recreativo e social municipais;
- h)Atribuição de apoio a título de subsídio de funeral, em caso de falecimento ao serviço, no montante de 700,00 €;
- i)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções enquanto bombeiro;
- j)Apoio administrativo em processos de caráter social decorrentes de acidente, invalidez ou morte de Bombeiro ocorrido no exercício das suas funções de Bombeiro ou agravado por causa delas;
- k)Atribuição de apoios equiparados ao escalão A, no âmbito das competências do Município na área da Educação (na rede pública escolar) aos filhos/educandos dos beneficiários e elementos das Escolas de Infantes e Cadetes:
Isenção do pagamento do preço das refeições escolares até ao 1.º ciclo do ensino básico;
Atribuição de um kit de material escolar no valor de 16 €.
- l)Isenção do pagamento no serviço Ocupação de Tempos Livres - Férias Escolares promovido pela Câmara Municipal, sendo que os filhos/educandos dos beneficiários e elementos das Escolas de Infantes e Cadetes não podem exceder o limite de 10 % das vagas estipuladas;
- m)Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas em exclusivo pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:
- i)Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;
- ii)A reserva de bilhete terá de ser feita pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;
- iii)É obrigatória a apresentação do cartão de identificação ou documento equivalente;
- n)Em caso de morte ou acidente em serviço, do qual resulte uma incapacidade física e impeditiva do cumprimento dos deveres previstos no presente Regulamento, o bombeiro e/ou o seu agregado familiar continuarão a beneficiar do regime do presente Regulamento;
- o)Apoio psicológico, no âmbito do Regulamento do Serviço Municipal de Psicologia.
- 2 -Os direitos e benefícios sociais previstos no presente Regulamento não são cumulativos com outras medidas de apoio social implementadas para o mesmo fim, bem como em outras reduções de preços, taxas ou tarifas.
- 3 -A Câmara Municipal poderá estabelecer, em termos devidamente fundamentados, protocolos de cooperação no âmbito do objeto do presente Regulamento, visando a operacionalidade de situações não especialmente contempladas.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 23/01/2026