- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente Regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão de identificação a que alude o artigo 9.º
- 2 -A atribuição e/ou o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes do artigo 6.º do presente Regulamento depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação civil, número de identificação fiscal e número de segurança social;
- b)Quadro e categoria, número mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação do(s) direito(s) ou regalia(s) a que se candidata;
- e)Comprovativo do agregado familiar emitido no site da Autoridade Tributária e Aduaneira ou no site da Segurança Social.
- 3 -O pedido de compensação do valor do IMI deve ser acompanhado do respetivo comprovativo de pagamento e será efetuado em janeiro de cada ano, referente ao ano civil anterior.
- 4 -A Câmara Municipal poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição do benefício.
- 5 -Os dados fornecidos pelos beneficiários destinam-se exclusivamente aos fins a que este Regulamento se destina, sendo garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 7. º — Atribuição de direitos
Vigente desde: 23/01/2026