- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste no respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente, para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal, com conhecimento às autoridades de segurança com a competência no território do município.
Artigo 14.º — Aprovação de pareceres
Vigente desde: 31/10/2019