- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Trabalhador designado para o efeito.
Artigo 18.º — Presidência
Vigente desde: 31/10/2019