- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)O presidente da Junta de Freguesia de Alvito;
- e)O presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Baronia;
- f)Um representante do ministério público da comarca;
- g)O comandante da Guarda Nacional Republicana do Posto de Alvito;
- h)O responsável pelos serviços municipais de proteção civil;
- i)O comandante dos Bombeiros Voluntários de Alvito;
- j)A provedora da Santa Casa da Misericórdia de Alvito;
- k)Representante do Grupo Desportivo e Cultural de Alvito;
- l)Representante do Grupo Desportivo Baronia;
- m)Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvito;
- n)Representante da Escola Profissional de Alvito;
- o)Um representante da UCASUL;
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.
Artigo 4.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 31/10/2019