- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da respetiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará, através de correio eletrónico ou por via postal simples.
- 2 -Em caso de alteração do local da reunião, deve o Presidente, na convocatória, indicar o novo local.
Artigo 8.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 31/10/2019