- 1 -O Conselho reúne sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
- 2 -Em todas as reuniões do Conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
Artigo 7.º — Periodicidade e local das reuniões
Vigente desde: 31/10/2019