- 1 -A Medalha Municipal de Mérito destina-se a homenagear as pessoas coletivas ou singulares que se distingam, pelo seu exemplo, ou pela obra realizada, ou pelo seu significativo contributo no campo social, cultural, económico, humanitário, desportivo, ou outros de notável importância que justifiquem este reconhecimento.
- 2 -Poderão também ser agraciados os cidadãos ou os trabalhadores ao serviço do Município que, por atos de coragem, abnegação ou altruísmo, se tenham distinguido de entre os demais e mereçam ser apontados como exemplo.
Artigo 15.º — Atribuição
Vigente desde: 07/10/2020