- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços é de material adequado e em formato aprovado pela Câmara Municipal, com poder de delegação no Presidente da Câmara.
- 2 -A Medalha de Bons Serviços deve conter inscrição identificativa do grau atribuído, do nome do agraciado e do tempo de serviço prestado.
Artigo 18.º — Descrição
Vigente desde: 07/10/2020