- 1 -A Medalha Municipal de Bons Serviços destina-se a galardoar trabalhadores e colaboradores ao serviço do Município (incluindo trabalhadores da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia) e dos Bombeiros Voluntários da Ribeira Grande que possuam mais de 35, 25 e 15 anos de serviço, aos quais corresponderão, respetivamente, as medalhas de ouro, prata e bronze.
- 2 -A Medalha Municipal de Bons Serviços, nos seus três graus é atribuída, por mérito, dedicação, zelo e competência no exercício de funções, desde que nos anteriores anos de serviço efetivo, acumulem, respetivamente, um mínimo de duas avaliações de relevantes/excelentes.
- 3 -Para efeitos de contagem de tempo de serviço efetivo serão contabilizados os anos civis, até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a agraciação, descontando o tempo em que o trabalhador esteve de licença e ou em mobilidade noutro serviço da administração pública.
- 4 -Fica automaticamente excluído de direito a medalha, o trabalhador que no período em causa acumule qualquer sanção disciplinar, ou menção de avaliação insuficiente.
- 5 -A atribuição de um dos graus referidos no número anterior, não inibe o agraciado de poder ser agraciado com outros de categoria superior, ulteriormente.
Artigo 17.º — Atribuição
Vigente desde: 07/10/2020