- 1 -Os agraciados poderão, a todo tempo, renunciar à distinção honorífica que lhe foi concedida.
- 2 -Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pelo município, aqueles que sejam condenados pela prática de crime doloso, com pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado.
- 3 -A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande.
- 4 -Se o titular de Medalha Municipal de Bons Serviços vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente, perderá o direito ao seu uso.
- 5 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas impostas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante decisão de revogação do órgão da Câmara Municipal da Ribeira Grande que o atribuiu.
- 6 -A perda do direito, previsto no número anterior, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 22.º — Renúncia e perda do direito às distinções
Vigente desde: 07/10/2020