- 1 -Os agraciados podem fazer uso das suas distinções honoríficas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.
- 2 -O direito ao uso das medalhas municipais, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos, nem por morte.
Artigo 21.º — Uso das distinções honoríficas
Vigente desde: 07/10/2020