- 1 -A atribuição das distinções honoríficas do Município da Ribeira Grande é deliberada pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada do Presidente ou de um Vereador.
- 2 -A atribuição da Chave da Cidade e da Medalha de Honra do Município carece de aprovação pela Assembleia Municipal.
- 3 -Qualquer grupo partidário que integre a Assembleia Municipal ou um terço dos membros deste órgão pode propor à Câmara Municipal, em documento escrito fundamentado, a atribuição de qualquer distinção honorífica do Município da Ribeira Grande.
- 4 -A atribuição de Medalha Municipal de Bons Serviços, ou de Recordação Comemorativa de Elevado Valor de Eventos ou de Serviços Prestados também poderá ser proposta à Câmara Municipal por dirigente superior do seu quadro de pessoal.
- 5 -A Câmara Municipal pode delegar a decisão de atribuição de distinções honoríficas no Presidente da Câmara, quanto às propostas apresentadas nos termos do número anterior.
- 6 -A atribuição de Recordação de Reconhecimento é da competência do Presidente da Câmara, com a faculdade de a delegar em vereador com pelouro atribuído na área.
Artigo 4.º — Competência para atribuição das distinções honoríficas
Vigente desde: 07/10/2020