- 1 -A Assembleia Municipal, as Juntas de Freguesia, os organismos oficiais, e as associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos ou culturais, podem apresentar sugestões de agraciamento com distinção honorífica de pessoas singulares ou coletivas.
- 2 -As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.
Artigo 5.º — Sugestões de agraciamento
Vigente desde: 07/10/2020