- 1 -Compete especialmente ao Diretor/a:
- a)Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a cargo do ISCTE-Sintra, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das atividades letivas;
- b)Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do ISCTE-Sintra;
- c)Organizar e gerir os espaços físicos e os recursos materiais alocados ao ISCTE-Sintra;
- d)Organizar e dinamizar a divulgação interna e externa dos cursos que estão a cargo do ISCTE-Sintra e, em particular, promover a procura desses cursos;
- e)Assegurar a disponibilização e atualização, no sítio da Internet do ISCTE de toda a informação sobre os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
- f)Planear a organização e o funcionamento do ano letivo no âmbito do ISCTE-Sintra, tendo em conta o planeamento central e as propostas dos departamentos, e ouvidas a Comissão Permanente da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
- g)Definir as necessidades de recursos docentes do ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica, e transmiti-las aos departamentos e unidades de investigação;
- h)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Permanente da Comissão Científica, do Plenário da Comissão Científica e da Comissão Pedagógica;
- i)Nomear e exonerar os/as coordenadores/as dos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica;
- j)Elaborar o relatório anual e o plano de atividades do ISCTE-Sintra, que devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
- k)Contribuir, no âmbito do ISCTE-Sintra, para a elaboração do orçamento do ISCTE e gerir as verbas que lhe forem alocadas;
- l)Propor, aos órgãos competentes dos departamentos, alterações aos planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra;
- m)Propor aos órgãos competentes as vagas e propinas para cada curso que funcione no âmbito do ISCTE-Sintra, ouvida a Comissão Pedagógica;
- n)Representar externamente a Escola, promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos em regime de cotutela;
- o)Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de ciclos de estudos de âmbito interescolas;
- p)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE e do ISCTE-Sintra;
- q)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão.
- 2 -Compete ainda ao Diretor/a apresentar à Comissão Permanente da Comissão Científica do ISCTE-Sintra propostas de:
- a)Linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência;
- b)Criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do ISCTE-Sintra;
- c)Orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra.
- 3 -Para efeitos de organização e gestão de atividades de ensino de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências do Diretor da Escola ser total ou parcialmente delegadas no Diretor da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aquelas atividades.
- 4 -O/A Diretor/a assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das escolas consignadas na lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do ISCTE-Sintra no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Atribuições
Vigente desde: 01/09/2022