- 1 -O/A Diretor/a do ISCTE-Sintra é nomeado/a pelo/a Reitor/a de entre os/as professores/as de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a e que integrem as unidades orgânicas que compõem a Escola.
- 2 -Cabe ao conjunto dos membros das comissões científicas das unidades orgânicas que constituem o ISCTE-Sintra, reunidos no Plenário da Comissão Científica da Escola, a apresentação ao Reitor/a de propostas para Diretor/a do ISCTE-Sintra, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Nomeação
Vigente desde: 01/09/2022