- 1 -O Diretor/a é aconselhado pelo Conselho Consultivo, o qual não tem competências deliberativas.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído por personalidades externas ao ISCTE de reconhecido mérito científico, profissional e cultural.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo são nomeados e exonerados pelo/a Diretor/a, ouvido o Plenário da Comissão da Comissão Científica, cessando o seu mandato com a cessação do mandato daquele.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne por iniciativa do/a Diretor/a, sendo por ele/a presidido e ouvido sobre quaisquer matérias, sempre que tal consulta seja considerada como necessária ao bom funcionamento da Escola.
Artigo 17.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 01/09/2022