- 1 -Compete especialmente à Comissão Permanente da Comissão Científica:
- a)Aprovar as orientações pedagógicas e os métodos de avaliação para os cursos geridos pelo ISCTE-Sintra, ouvido o Conselho Pedagógico;
- b)Elaborar, e propor ao Reitor/a, o Regulamento do ISCTE-Sintra e as alterações ao mesmo, ouvidos o Plenário da Comissão Científica e a Comissão Pedagógica;
- c)Pronunciar-se sobre a definição das necessidades de recursos docentes do ISCTE-Sintra;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de comissões de coordenação das atividades letivas;
- e)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos cursos geridos pelo ISCTE-Sintra;
- f)Pronunciar-se sobre a distribuição do serviço docente no âmbito de competência do ISCTE-Sintra;
- g)Pronunciar-se sobre o planeamento da organização e funcionamento do ano letivo no âmbito de competências do ISCTE-Sintra;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, abertura, fecho e extinção de cursos que se situem no âmbito do ISCTE-Sintra;
- i)Pronunciar-se sobre os planos de estudo dos cursos que funcionam no âmbito do ISCTE-Sintra;
- j)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a;
- k)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo conselho científico do ISCTE.
- 2 -Compete especialmente ao Plenário da Comissão Científica:
- a)Apresentar, ao Reitor/a, propostas de nomeação para Diretor/a do ISCTE-Sintra, de entre os membros das unidades orgânicas que a constituem, nos termos do presente Regulamento;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação do ISCTE-Sintra para a promoção da qualidade do ensino no seu âmbito de competência, ouvida a Comissão Pedagógica;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta de Regulamento do ISCTE-Sintra e as alterações ao mesmo, elaboradas pela Comissão Permanente;
- d)Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores das comissões de coordenação das atividades letivas;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades da Escola;
- f)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo/a Diretor/a.
- 3 -Para efeitos de organização e gestão de atividades de ensino de terceiro ciclo e de segundo ciclo de investigação, podem as competências da Comissão Científica da Escola ser total ou parcialmente delegadas na Comissão Científica da unidade de investigação em cuja esfera de competências se inserem aquelas atividades.
Artigo 20.º — Atribuições
Vigente desde: 01/09/2022