- 1 -A proposta de Diretor/a a enviar ao Reitor/a pelo Plenário da Comissão Científica tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos/as os/as professores/as de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor/a e que integrem as unidades orgânicas que compõem o ISCTE-Sintra, exceto os que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada participante no Plenário pode selecionar um dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)O nome mais votado integra a proposta a enviar ao/a Reitor/a;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- 2 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo/a Diretor/a cessante e pelo/a Secretário/a do ISCTE-Sintra, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor/a.
Artigo 21.º — Proposição do/a Diretor/a
Vigente desde: 01/09/2022