- 1 -Até que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do ISCTE-Sintra, as atribuições dos órgãos da Escola são assumidas por uma Comissão Instaladora e por uma Comissão Científica Provisória.
- 2 -A composição e a nomeação dos membros da Comissão Instaladora e da Comissão Científica Provisória são estabelecidas por despacho do/a Reitor/a do ISCTE.
- 3 -A Comissão Científica provisória e a Comissão Instaladora cessam funções com a tomada de posse, respetivamente, da Comissão Científica da Escola e do/a Diretor/a da Escola.
- 4 -O período de instalação referido no presente Capítulo é fixado em três anos, podendo ser prorrogado, a título excecional, por mais um ano, mediante despacho do/a Reitor/a do ISCTE.
Artigo 32.º — Órgãos provisórios
Vigente desde: 01/09/2022