- 1 -À Comissão Instaladora cabe exercer as competências atribuídas, nos Estatutos do ISCTE, no presente Regulamento e restantes regulamentos do ISCTE, ao/à Diretor/a da Escola e aos diretores das unidades orgânicas que integram a Escola.
- 2 -A Comissão Instaladora exerce, ainda, as competências que lhe forem atribuídas pelo/a Reitor/a do ISCTE no respetivo despacho de criação, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE.
- 3 -Cabe, em especial, à Comissão Instaladora constituir a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos, nos termos previstos no artigo 38.º do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Atribuições da Comissão Instaladora
Vigente desde: 01/09/2022