- 1 -O/A Presidente da Comissão Instaladora é nomeado/a por despacho do/a Reitor/a, de entre os docentes doutorados de carreira do ISCTE.
- 2 -Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Instaladora:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Instaladora, da Comissão Científica provisória e da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos;
- b)Representar externamente o ISCTE-Sintra;
- c)Assegurar a coordenação dos trabalhos e submeter ao/à Reitor/a do ISCTE todos os assuntos que careçam de aprovação.
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE e do ISCTE-Sintra;
- e)Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo/a Reitor/a e pelos demais órgãos do ISCTE.
Artigo 35.º — Presidente da Comissão Instaladora
Vigente desde: 01/09/2022