- 1 -À Comissão Científica provisória cabe exercer as competências atribuídas, nos termos do artigo 20.º do presente Regulamento, à Comissão Científica da Escola.
- 2 -À Comissão Científica provisória cabe, ainda, o exercício das competências atribuídas, pelos Estatutos e regulamentos do ISCTE, às Comissões Científicas dos Departamentos, bem como todas aquelas que lhe forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE ou resultarem do respetivo despacho de criação.
Artigo 34.º — Atribuições da Comissão Científica provisória
Vigente desde: 01/09/2022