- 1 -Durante o período de instalação, as competências atribuídas neste regulamento e pelos Estatutos do ISCTE, bem como os que forem delegadas pelos órgãos competentes do ISCTE, às Comissões Pedagógicas das Escolas são assumidas por uma Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos.
- 2 -A composição e o funcionamento da Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos são idênticos aos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica do ISCTE-Sintra.
- 3 -Cabe à Comissão Instaladora nomear os docentes que integram a Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos e organizar as eleições para os representantes dos estudantes nesta comissão, nos termos previstos no presente regulamento para a Comissão Pedagógica, após o início das atividades letivas do ISCTE-Sintra.
Artigo 38.º — Comissão Especializada de Assuntos Pedagógicos
Vigente desde: 01/09/2022