- 1 -Os órgãos do ISCTE-Sintra, com a designação dos respetivos titulares, devem ser constituídos logo que estejam reunidas as condições para o normal e regular funcionamento do ISCTE-Sintra, em particular a constituição dos seus Departamentos.
- 2 -Compete ao/à docente de categoria mais elevada, e de entre estes, o que tiver maior antiguidade na carreira, presidir à primeira reunião do Plenário da Comissão Científica com vista à aprovação da proposta de Diretor/a a enviar ao/à Reitor/a, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Do resultado da votação da primeira reunião do Plenário da Comissão Científica é elaborada ata datada e assinada pelo/a docente referido no número anterior e pelo funcionário não docente por este nomeado para secretariar a reunião, a qual acompanha a proposta a enviar ao/à Reitor/a.
Artigo 39.º — Constituição dos órgãos
Vigente desde: 01/09/2022