- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 3 de novembro de cada ano.
- 2 -Quando o termo do prazo referido no número anterior coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, sendo considerada a data aposta no carimbo do correio.
Artigo 10.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 03/08/2023