O júri do concurso dispõe das seguintes competências:
- a)Proceder à abertura dos envelopes que contêm as obras a concurso;
- b)Deliberar sobre a exclusão dos candidatos, por incumprimento de qualquer dos preceitos fixados no presente regulamento;
- c)Selecionar as obras finalistas;
- d)Proceder à abertura dos envelopes que contêm o formulário, depois de ocorrer a seleção das obras finalistas e apenas relativamente a estas;
- e)Deliberar, fundamentadamente, sobre a atribuição dos prémios;
- f)Deliberar, fundamentadamente, sobre a não atribuição dos prémios, se as obras a concurso não reunirem a qualidade exigível;
- g)Deliberar, fundamentadamente, sobre dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento.