- 1 -As deliberações do júri do concurso devem ser tomadas com total independência e em plena liberdade de critério, só produzindo efeitos se tomadas pela maioria dos seus membros, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -Em caso de empate na votação, o presidente do júri tem voto de qualidade.
- 3 -Não são admitidas obras premiadas ex-aequo.
- 4 -De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém o resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e apreciação das deliberações tomadas.
- 5 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
Artigo 19.º — Deliberações do júri do concurso
Vigente desde: 03/08/2023