- 1 -O Município de Leiria assegura o tratamento e a conservação dos dados pessoais dos concorrentes, pelo período estritamente necessário, findo o qual procederá à sua destruição de acordo com os prazos aplicáveis, atuando em conformidade com a legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento destinam-se exclusivamente à sua finalidade.
- 3 -Recai sobre o Município de Leiria o dever de manter o anonimato dos candidatos não finalistas.
- 4 -Com exceção das obras premiadas, os autores podem levantar as candidaturas apresentadas, no prazo de 30 dias úteis contados da data a divulgação do resultado do concurso.
- 5 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, os exemplares das candidaturas não reclamados são destruídos.
Artigo 22.º — Dados pessoais
Vigente desde: 03/08/2023